Entidade promove encontro com especialistas para entender como as empresas do setor plástico devem se preparar para a maior mudança fiscal no país, que entra em vigor a partir de 2026
A ADIRPLAST (Associação Brasileira de Distribuidores de Resinas Plásticas e Afins) promoveu no final de agosto encontro entre seus associados no qual foram discutidas as principais mudanças e os possíveis impactos gerados pela Reforma Tributária no setor do plástico. O evento reuniu 55 participantes e contou com a análise dos especialistas da Malerba Sessa Advogados, que detalharam os principais pontos da mudança e os desafios que virão com a transição. Para Henrique Malerba, um dos sócios do escritório, a Reforma é um marco histórico: “Estamos diante da maior transformação do sistema tributário brasileiro dos últimos 50 anos, e isso exigirá das empresas um esforço de adaptação sem precedentes”. Cecilia Vero, presidente da ADIRPLAST, percebe a necessidade de aprofundamento do tema como uma premissa entre os empresários do setor: “A Reforma Tributária impactará diretamente em toda a cadeia do plástico. Por isso, percebemos como fundamental a promoção de debates capazes de oferecer aos associados informações qualificadas sobre as mudanças decorrentes da Reforma. Esse conhecimento é o que ajudará a cada um de nós preparar suas empresas na tomada de decisões estratégicas mais acertadas ao longo da transição”.

E as mudanças promovidas pela Reforma não são poucas, explica Rafael Sessa, outro sócio do escritório. “Primeiro, porque sua implementação será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2032. Isso faz com que durante esse período tanto o modelo atual quanto o novo sistema irão coexistir. Assim, nesse intervalo, as companhias precisarão lidar com regras sobrepostas, o que demandará planejamento cuidadoso e ajustes contínuos”.
No geral, a Reforma Tributária prevê a substituição de cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois de base ampla: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. “A lógica da tributação muda. Vamos passar a ter a cobrança no destino, em vez da origem, além de um sistema não cumulativo mais amplo. Essa mudança vai afetar diretamente a forma como as empresas organizam sua logística e calculam seus preços”, explica Sessa.
Outro ponto enfatizado pelo especialista é a introdução do split payment, mecanismo que divide automaticamente o pagamento entre empresa e fisco no ato da transação. “Com o split payment, a empresa não terá mais o imposto em caixa até o vencimento; o valor será repassado diretamente ao governo. Isso reduz a sonegação, mas impacta o capital de giro e exige um grau de compliance muito mais elevado”, alerta.
Malerba também chama a atenção para o tratamento diferenciado da Zona Franca de Manaus, que continuará com incentivos específicos, e para os regimes especiais. Segundo ele, esses pontos podem limitar ou distorcer a não cumulatividade plena e dependem, por isso, de regulamentações complementares, o que reforça a necessidade de acompanhamento constante por parte das empresas.
Embora a Reforma tenha como objetivos simplificação e neutralidade, acrescenta Malerba, seu sucesso dependerá da capacidade de adaptação do setor produtivo. “As empresas precisarão rever contratos, estratégias de precificação, cadeias de suprimento e a gestão de créditos tributários. Quem se antecipar terá vantagens competitivas, enquanto, aqueles que demorarem a agir poderão enfrentar sérios impactos em sua operação”, enfatiza.

